Condenação foi determinada pela 7ª Câmara Criminal do TJRS, em Porto Alegre; o caso tramita em segredo de justiça e Defesa do humorista chegou a pedir inversão de guarda, alegando alienação parental

Atenção: a matéria a seguir traz relatos sensíveis de agressão e abuso sexual e pode ocasionar gatilhos sobre estupro, violência contra a mulher e violência doméstica. Caso você seja vítima deste tipo de violência, ou conheça alguém que passe ou já passou por isso, procure ajuda e denuncie. Ligue para o 180.
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou, na quinta-feira (25), o humorista Cristiano Pereira da Silva — conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia, do programa “A Praça é Nossa”, do SBT — a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria filha, nascida em 2016.
O caso tramita em segredo de justiça na 6ª Vara de Família de Porto Alegre, onde também corre um processo de guarda. Nele, foi determinada convivência assistida para resguardar a criança.
De acordo com a advogada da vítima, Aline Rübenich, a menina é fruto de um relacionamento breve entre os pais, que eram amigos de longa data. O humorista nunca teria assumido a filha nem mantido convivência regular, mas, por insistência da mãe, passaram a se relacionar.
Foi após uma visita paterna que a mãe percebeu sinais de abuso e procurou imediatamente a polícia. O boletim de ocorrência foi registrado, a criança passou por exame de corpo de delito e, em seguida, teve início o processo criminal por abuso sexual.
Enquanto isso, a defesa do humorista ingressou com uma ação de inversão de guarda, alegando alienação parental baseada em suposta falsa acusação.
O portal LeoDias procurou o humorista Cristiano Pereira para falar sobre o caso, mas ainda não obteve retorno. O canal segue aberto para esclarecimentos. Já a assessoria do SBT diz que a emissora não foi notificada e nem informada a respeito da ação.
Sobre os artigos
A condenação da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) se deu com base nos artigos 217-A e 226, II, do Código Penal. Segundo a advogada Aline Rübenich:
- Artigo 217-A: caracteriza crime ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. É o chamado estupro de vulnerável, pois a lei entende que a criança ou adolescente dessa idade não tem maturidade suficiente para consentir.
- Artigo 226, II: prevê que a pena é aumentada em metade se o autor do crime tem posição de confiança, autoridade ou proximidade com a vítima, como pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão ou tutor.
“A lógica é: se já é grave um adulto ter ato sexual com menor de 14 anos, é ainda mais grave quando vem de alguém que deveria proteger ou cuidar”, destaca Aline.