Justiça do Rio aceita pedido da defesa e manda soltar MC Poze Do Rodo

Desembargador entende que não há condições que justifiquem a permanência do artista na prisão

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou, nesta segunda-feira (2), o pedido de habeas corpus da defesa do cantor Poze do Rodo e determinou sua soltura. A decisão foi assinada pelo desembargador Peterson Barroso Simão.

O magistrado entendeu que não há requisitos suficientes para manter a prisão do artista.

“A prisão temporária é imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa, não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões”, diz um trecho da decisão.

Poze do Rodo foi preso durante uma operação da Polícia Civil do Rio de Janeiro que o investigava por apologia ao crime e por suposto envolvimento com a facção criminosa Comando Vermelho (CV). A ação foi realizada no bairro do Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste da capital fluminense.

De acordo com a investigação, o cantor fazia shows exclusivamente em áreas controladas pela facção, com a presença ostensiva de traficantes armados com fuzis, que garantiam a segurança dele e dos eventos. 

Os agentes apontam que esses shows eram usados estrategicamente pelo CV para aumentar os lucros com a venda de drogas.

Além disso, segundo a polícia, o repertório das músicas do artista “faz clara apologia ao tráfico de drogas e ao uso ilegal de armas de fogo” e “incita confrontos armados entre facções rivais”. 

Para os investigadores, as letras “extrapolam os limites constitucionais da liberdade de expressão e artística”, configurando crimes de apologia ao crime e associação para o tráfico.